Decisão Extemporânea e Monocrática

A euforia tomou conta do “lulopetismo” e agregados após a decisão do ministro Edson Fachin de isentar de culpa um sujeito investigado, julgado e condenado em todas as instâncias . Pior: a decisão do ministro “dilmista”, foi monocrática, mesmo ele fazendo parte de um colegiado, desmoralizando, não só a Corte a qual pertence, mas integrantes dos demais poderes que condenaram Luiz da Silva, após uma longa investigação. O ato extemporâneo não respeitou ninguém, notadamente a maioria do povo brasileiro que clama por ética, honestidade e pelo fim da impunidade e da corrupção. A expectativa agora é que o STF – Supremo Tribunal Federal torne se efeito a decisão de Fachin, mantendo as condenações do ex-líder petista. Se isso não for feito e Luiz da Silva tenha seus direitos políticos restabelecidos, seria bom que ele fosse candidato a presidente para ser derrotado nas urnas. Mas a possibilidade de candidatura dele é remota, já que a rejeição ao seu nome existe dentro do seu próprio partido. Seria muito “cara de pau” por parte dele, já que Lula traiu seu passado e o povo brasileiro com suas lorotas e falcatruas. E aonde vai é vaiado. A fase dele passou e com ela a aura de mito e líder que foi. Naquela época , Lula elegeu-se na quarta tentativa com apoio de significativa de parcela do empresariado, tendo à frente José Alencar (seu vice), era considerado mito e não levava a pecha de corrupto. O tempo é senhor da verdade.

Triste Rio Grande do Norte

Uma cidade fantasma: assim amanheceu Natal neste último domingo, dia 7, com a decisão da governadora Fátima Bezerra de decretar fechamento em quase tudo e limitação na circulação de pessoas. Ruas vazias sem o vai e vem de gente e de automóveis causando o barulho rotineiro dos centros urbanos. O objetivo é conter o avanço dessa terrível doença chamada Corona vírus, que até agora não foi esclarecida a sua origem. Sabe-se apenas que vem da China. Não se sabe, entretanto, se é um fenômeno natural ou fabricada propositadamente com outros objetivos. A verdade é que a população do mundo inteiro sofre vivendo um caos pandêmico de proporções assustadoras. Não se sabe, entretanto, até quando. Pessoas estão morrendo todos os dias ou presas e acuadas nas suas próprias residências ou nos leitos dos hospitais. Empresas estão fechando e trabalhadores perdendo os seus empregos. No caso do Rio Grande do Norte, particularmente Natal, existem questionamentos os mais diversos. O Sindicato dos Médicos, emitiu nota assinada por seu presidente, Geraldo Ferreira, dizendo que o decreto governamental é eivado de autoritarismo, ideologia e anticientífico. E que existem restrições ao direito de ir e vir, colocando em risco a liberdade e os direitos constitucionais. Portanto, segundo a nota, “é um ataque de autoritarismo que afronta a democracia”. Diz ainda, que o toque de recolher cria obstáculos a prática de exercícios físicos, o que considera uma aberração. Conclui a nota do Sindicato dos Médicos: “Triste situação do Rio Grande do Norte”.

Decisão de Jean Paul inviabiliza pretensões de Alves

As pretensões do ex-prefeito de Natal, Carlos Alves, de disputar a vaga no Senado antes ocupada pela então senadora Fátima Bezerra, do PT, podem ter chegado ao fim com a decisão do atual senador Jean Paul Prates de disputar a reeleição em 2022. Recentemente, o petista anunciou que disputará o mandato de senador, o que põe fim ao projeto político do filho de Agnelo Alves, que está sem mandato e perdendo espaço na política estadual. Alves desejava se “acoloiar” com o PT na tentativa de eleger-se senador. A informação nos meios políticos é de que Carlos Alves já havia tentado um “acordo” com o sistema do presidente Jair Bolsonaro no Rio Grande do Norte e com o pré-candidato a governador, Styvenson Valentim (que, segundo comentários vindos do interior, já está em campanha para governador). Carlos Alves novamente não teria obtido sucesso, daí ter decidido procurar o “esquema” petista (o PT é especialista em esquema), que não encampou o projeto do ex-prefeito, preferindo manter Jean Paul como seu candidato a senador. A rejeição de Styvenson Valentim a Carlos Alves é em razão do sobrenome “Alves” que o capitão considera integrante de uma oligarquia e por isso amaldiçoado. É o purismo ideológico exercido por alguém que se considera acima do bem e do mal. Consta de comentários nos meios político vindos do interior do Estado, que o senador, capitão Valentin está regularmente visitando os municípios a “tiracolo” de emendas parlamentares para serem destinadas às prefeituras, objetivando potencializar sua possível candidatura ao Governo do Estado nas eleições do próximo ano. O principal questionamento é o seguinte: Styvenson Valentim está desempenhando a missão delegada a ele pelo povo do Rio Grande do Norte no Senado ou abandonou o mandato para fazer política antecipadamente, o que não é permitido pela Lei Eleitoral

Flávio Rocha descarta candidatura ao governo do Estado

O empresário Flávio Rocha, dono do complexo Riachuelo, incluindo o Midway, descarta uma possível candidatura sua ao governo do Rio Grande do Norte nas eleições do próximo ano, mesmo assim, todos os questionamentos feitos no meio político sobre essa possibilidade são convergentes. O pensamento unânime dentro da oposição ao governo é de que o nome de Flávio Rocha é o melhor para derrotar Fátima Bezerra e retomar o Poder em 2022. “Flávio é um bom nome, agrega e fortalece a oposição”, disse um deputado que prefere o anonimato no momento. Em recente encontro casual com esse repórter no Midway a pergunta foi formulada a Flávio Rocha: “o senhor pode aceitar o desafio de ser candidato a governador?”. Resposta: “agradeço a lembrança do meu nome, mas não vou trocar o melhor emprego por um cargo de governador”, disse ele, taxativo, reportando ao cargo de mando que exerce no sistema empresarial Riachuelo. Em seguida o repórter insistiu: “mas seria uma forma de desprendimento e um desafio para o senhor recuperar o Rio Grande do Norte”. Ele concluiu irredutível: “não tenho esse desejo”. Flávio Rocha, que já foi deputado federal e é defensor da modernização do Estado e de um imposto único no Brasil, foi citado como possível candidato a governador em outros momentos, mas continua negando essa possibilidade, entretanto, a política é dinâmica e Flávio Rocha poderá rever sua posição e disputar o Governo do Estado no próximo ano.

Defesa da Constituição

Por Ricardo M. Sobral, advogado

Não defendo a fala leviana do deputado carioca, preso em flagrante por mandado expedido pelo STF. Se dependesse de mim, ele jamais seria eleito, nem mesmo para suplente de Conselho Fiscal do Condomínio, onde morava antes de ser hospedado no cárcere Alexandrino.

O que defendo é a Constituição Federal, mais uma vez afrontada pelos Ministros da Corte Constitucional, a qual, ironicamente, tem justamente a missão de defendê-la.

A prisão do truculento e atabalhoado parlamentar é manifestamente ilegal, notadamente por não haver flagrante delito, muito menos crime inafiançável na hipótese concreta.

Mas, não é só!

O Ministro Alexandre Morais, a quem o Presidente do PTB, ex-deputado Roberto Jefferson, só se refere de forma pouco lisonjeira, tem conseguido ser, ao mesmo tempo, vítima, acusador e julgador, para espanto da comunidade jurídica.

A se tomar o futebol para uma aplicação analógica, dir-se-á que ele consegue, em um mesmo instante, bater o escanteio, correr para cabecear e ficar debaixo da trave para evitar o gol, além, é claro, ser o juiz da partida, com jota minúsculo, por inevitável.

No primeiro semestre no curso de direito, o calouro aprende que que magistrado não age, senão quando provocado, seja pela autoridade policial, seja pelo procurador da parte, seja pelo representante do Ministério Público, seja por quem mais esteja legitimado, conforme a caso. Nunca de ofício. Portanto, não existe decreto de prisão de ofício, sem provocação.

Noutro bordo, é interessante registrar que no caso em comento não foi observado o devido processo legal, assegurado constitucionalmente, posto que, não sendo a hipótese do art. 53 da Carta Magna, a prisão teria que ser precedida da indispensável autorização da Câmara Federal. Como se não bastasse, o deputado agiu sob o manto protetor da imunidade parlamentar, o que afasta a possibilidade jurídica do decreto de sua prisão, como de fato foi decretada, ilegalmente, diga-se mais uma vez