A CORTE DO ÓDIO
Por Carlos Alberto de Sousa
A suprema Corte do Poder Judiciário no Brasil vive a nos pregar sustos. Desde longa data – pelas decisões proferidas, muitas delas monocráticas, em casos que às vezes parece fugir das suas atribuições constitucionais previstas no Artigo 102 e contrariar o senso comum – o Supremo Tribunal Federal (STF) nunca foi uma unanimidade nacional.
São muitos os motivos de insatisfação dos brasileiros com a forma como é feita a indicação dos onze ministros e à atuação da mais alta Corte do Judiciário do nosso país.
Alguns dos ministros são nomeados pelo presidente da República, e aí reside um dos principais problemas que afetam o Tribunal. Essas nomeações desrespeitam, além dos princípios constitucionais no que tange ao notável saber jurídico e à ilibada reputação dos indicados, também contraria o senso comum de que o critério de escolha dever-se-ia pautar por mérito, ou seja, de aprovação em concurso público para seleção dos seus onze integrantes. Esses dois requisitos básicos na maioria das vezes são ignorados quando da aprovação dos indicados em sabatina do Senado. Tal sabatina reveste-se de caráter puramente formal, servindo tão somente para cumprir o rito constitucional e não contrariar a indicação do presidente de plantão por motivos óbvios.
No que se refere à atuação, a Corte, que deveria se debruçar apenas nas questões que lhe foram reservadas pela Constituição, atualmente se transformou numa casa em que qualquer questiúncula é levada à sua decisão, o que o transforma em um tribunal comum.
Os ministros, detentores das mais altas regalias concedidas pelo poder público – a começar pelos subsídios, que servem para balizar todos os salários pagos pelo poder público – agem como se vivessem em um país abastado. Nem em países de primeiro mundo, os membros da suprema corte detêm tantos benefícios e privilégios como no caso brasileiro.
Além disso, a Corte é dividida, e os ministros vivem se digladiando a todo momento numa eterna guerra de poderes e vaidades. Em que pese termos uma única Constituição, cada ministro tem a sua própria e a interpreta a sua maneira.
Veja-se, por exemplo, o caso recente que anulou as condenações impostas pela operação Lava Jato ao ex-presidente Lula, um assunto que nos parecia sacramentado e que, de repente, volta à estaca zero. Em 2018, a ministra Cármen Lúcia, que se havia pronunciado pela imparcialidade do juiz Sérgio Moro no caso do apartamento tríplex do Guarujá, três anos após o declara parcial. De lá para cá a legislação não mudou, mas a interpretação da ministra, sim. O que era ontem não o é mais hoje.
Poucos dias antes, o ministro Edson Fachin, por decisão individual, anulou todas as sentenças contra Lula, por entender que a Justiça Federal de Curitiba não era o foro competente para julgá-lo e, sim, a de Brasília, contrariando entendimento anterior do Tribunal que, ao longo de sete anos, elegeu o foro da capital paranaense como o competente para abrigar os processos contra o ex-presidente. Com isso, todo o incansável trabalho e esforço dos juízes da Lava Jato desde 2014, além do desperdício de dinheiro envolvido na Operação, foram simplesmente jogados no entulho. Será que uma vez assegurado desde o início o foro de Brasília para conduzir os processos contra Lula, Edson Fachin não estaria agora optando pelo de Curitiba ou de um outro qualquer? Essa decisão demasiadamente tardia do ministro, que inclusive pode invalidar todas as provas que culminaram na condenação de Lula à prisão de 580 dias, não contraria o senso comum?
Outra crítica que se faz ao STF diz respeito à vitaliciedade dos ministros, cujo mandato somente se encerra quando completados os 75 anos de idade. Muitos, como nós, entendem que o mandato deveria ser fixo, como forma de vivificar a Corte e dar vez a pessoas com nova mentalidade e mais identificadas com os sentimentos e os anseios da sociedade.
No caso brasileiro, cada ministro do STF detém mais poderes que o próprio presidente da República, muitas vezes em decisão monocrática. A propósito, é preciso que o Tribunal esclareça de vez à Nação os casos em que as decisões devam ser colegiadas e monocráticas.
No poder mais intocável da República, os membros do STF não são investigados pelas suas decisões, por mais esdrúxulas que pareçam. É mais do que oportuno que se adotem inciativas para investigar e afastar ministros, como a da CPI da Lava Toga, que passou vários meses nas gavetas do ex-presidente Davi Alcolumbre e acabou enterrada.