Joaquim Pinheiro

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TRABALHO

O grande debate jurídico no mundo inteiro hoje gira em torno da natureza da atividade do motorista de aplicativo.
Se é autônomo ou se gera vínculo trabalhista.
A Inglaterra reconheceu o vínculo.
Nos EUA a tendência é reconhecer.
No Brasil, já há uns 04 julgados de turmas do TST negando o vínculo trabalhista.
Aqui, são basicamente três os requisitos que caracterizam o contrato de trabalho: trabalho não eventual, subordinação jurídica e contraprestação salarial.
Tenho conversado com advogados trabalhistas, professores, assessores, juízes, desembargadores, procuradores e ministros sobre o tema.
Obviamente, em tese, sem se ater a nenhum caso concreto.
As opiniões são as mais variadas possíveis.
Quem nega o vínculo laboral se estriba: o motorista pode desligar o aplicativo quando quiser e pode operar vários deles ao mesmo tempo.
Até que se consolide o entendimento final do TST, geralmente através de súmula, vai haver instabilidade, igual ao caso aplicação da teoria das nulidades no direito do trabalho, que difere do entendimento sob o prisma do direito civil, posto que não se pode restituir ao trabalhador as energias desprendidas no labor, mesmo que seu contrato venha a ser declarado nulo.
Vamos aguardar o TST, última palavra no Brasil em matéria trabalhista.

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