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Defesa da Constituição

Por Ricardo M. Sobral, advogado

Não defendo a fala leviana do deputado carioca, preso em flagrante por mandado expedido pelo STF. Se dependesse de mim, ele jamais seria eleito, nem mesmo para suplente de Conselho Fiscal do Condomínio, onde morava antes de ser hospedado no cárcere Alexandrino.

O que defendo é a Constituição Federal, mais uma vez afrontada pelos Ministros da Corte Constitucional, a qual, ironicamente, tem justamente a missão de defendê-la.

A prisão do truculento e atabalhoado parlamentar é manifestamente ilegal, notadamente por não haver flagrante delito, muito menos crime inafiançável na hipótese concreta.

Mas, não é só!

O Ministro Alexandre Morais, a quem o Presidente do PTB, ex-deputado Roberto Jefferson, só se refere de forma pouco lisonjeira, tem conseguido ser, ao mesmo tempo, vítima, acusador e julgador, para espanto da comunidade jurídica.

A se tomar o futebol para uma aplicação analógica, dir-se-á que ele consegue, em um mesmo instante, bater o escanteio, correr para cabecear e ficar debaixo da trave para evitar o gol, além, é claro, ser o juiz da partida, com jota minúsculo, por inevitável.

No primeiro semestre no curso de direito, o calouro aprende que que magistrado não age, senão quando provocado, seja pela autoridade policial, seja pelo procurador da parte, seja pelo representante do Ministério Público, seja por quem mais esteja legitimado, conforme a caso. Nunca de ofício. Portanto, não existe decreto de prisão de ofício, sem provocação.

Noutro bordo, é interessante registrar que no caso em comento não foi observado o devido processo legal, assegurado constitucionalmente, posto que, não sendo a hipótese do art. 53 da Carta Magna, a prisão teria que ser precedida da indispensável autorização da Câmara Federal. Como se não bastasse, o deputado agiu sob o manto protetor da imunidade parlamentar, o que afasta a possibilidade jurídica do decreto de sua prisão, como de fato foi decretada, ilegalmente, diga-se mais uma vez

1 comentários em “Defesa da Constituição

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