Joaquim Pinheiro

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Meu patrão quer me pagar com o PIX, Pode?

O PIX é um meio de pagamento criado pelo Banco Central no qual, em segundos, é efetuada a transferência de recursos para outra pessoa por meio de conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga. As transferências podem ser efetuadas em qualquer dia e horário, inclusive feriados e fins de semana. Será o fim dos TEDs e DOCs, burocráticos e custosos meios de transferência há tempo vigentes. Para utilizar o PIX – hoje sem custos para a maior parte dos usuários – deve ser cadastrado no banco uma “chave” que pode ser o CPF, e-mail ou número do telefone.

Adentrado na seara do direito do trabalho surge o seguinte questionamento:  o empregador pode fazer o pagamento de salário com o PIX?

Inicialmente, cabe expor que contas salário estão impedidas de utilizar a ferramenta, conforme informação do Banco Central. Assim, aqueles empregadores que pagam salários de empregados através deste tipo de conta estão impedidos de utilizar o PIX. Agora, se o empregado já recebe seu salário por meio de conta corrente ou poupança não existe qualquer impedimento.

E se o empregador forçar o empregado a abrir uma conta que não seja a salário para o pagamento do crédito? Entendo que o empregador não tem esse poder. A conta salário é isenta de qualquer tarifa; não tem ônus algum para o empregado. Caso o empregado seja forçado a isso, abrindo uma conta que não seja a “salário” apenas para recebimento do pagamento mensal o empregador deve arcar com todas as despesas inerente à manutenção da conta.

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